De: 13/11/2024
Até: 15/11/2024
Programa Presencial na Estância Paraíso
Lembre-se das medidas de prevenção ao COVID-19
Atenção: A inscrição para o programa é individual, não faça inscrição para terceiros em seu cadastro, uma vez que a inscrição é feita em seu cadastro, todos os dados que recebemos para o programa são referentes a você.
Investimento
R$ 1.667,00
O QUE É?
O Moriá é um tempo de Deus reservado a você que é cristão e deseja buscá-lo mais a fim de receber restauração, libertação e relacionamento e experiências com Deus. O Programa dura três dias.
"Começou Salomão a edificar a Casa do Senhor em Jerusalém, no monte Moriá, onde o Senhor aparecera a Davi, seu pai...." II Crônicas 3:1a.
CARACTERÍSTICAS
– Foco na restauração individual e relacionamento com o Pai Celestial;
– Ministrações coletivas;
– Atendimento individual realizado por uma equipe de pastores e obreiros treinados especificamente para este fim;
A QUEM SE DESTINA?
A todas as pessoas que desejam aprofundar-se em Deus e serem restauradas no seu relacionamento com Ele.
INVESTIMENTO
R$ 1.667,00 (mil seiscentos e sessenta e sete reais).
Estão incluídos neste valor: hospedagem, roupa de cama, toalha e alimentação e material utilizado no Programa.
O valor do programa não inclui o valor do transporte até a Estância Paraíso.
FORMAS DE PAGAMENTO
Não aceitamos cheque. O pagamento somente pode ser feito através de cartão de crédito ou boleto bancário (à vista).
PARCELAMENTO
O valor da inscrição pode ser dividido em 6 vezes sem juros no cartão ou de 7 até 10 vezes com juros.
DURAÇÃO
03 dias.
Check-In a partir das 07h | Check-out até as 17h após o término do programa.
Esse Programa tem início das ministrações sempre às 09h do primeiro dia com café da manhã, com término previsto das ministrações às 14 horas do último dia, com almoço.
Obs.: A permanência antes e/ou depois da data do programa será acrescido a diária, alimentação não inclusa. (consulte setor de inscrições para informações).
Estância Paraíso
R. Britanite, 10 - Borba Gato
Sabará - MG, 34730-090
Em decorrência da pandemia da COVID-19, em caso de cancelamento e impedimento das autoridades municipais estaduais e federais ou até mesmo o não comparecimento na data inscrita, o valor não será devolvido, tornando-se em crédito para uma data futura pelo prazo limite de 1 ano.